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NOTA DE REPÚDIO PELA PRISÃO DA ADVOGADA

PRISÃO DE ADVOGADA NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO CONFIGURA GRAVE AFRONTA AO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

18/04/2026 às 19h37
Por: Redação Fonte: CLAUDMERY PINHEIRO
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NOTA DE REPÚDIO PELA PRISÃO DA ADVOGADA

NOTA OFICIAL DE REPÚDIO

A prisão da advogada Áricka Rosalia Alves Cunha, ocorrida dentro de seu próprio escritório no Estado de Goiás, representa um episódio extremamente grave e incompatível com os princípios que regem o Estado Democrático de Direito.

Segundo amplamente divulgado, a profissional foi privada de sua liberdade após exercer seu direito constitucional de manifestação, ao criticar ato praticado pelo delegado Christian Zilmon Mata dos Santos, relacionado ao arquivamento de ocorrência policial por ela registrada.

Importa destacar que os fatos narrados envolvem, em tese, crimes de menor potencial ofensivo, os quais, por sua própria natureza jurídica, não autorizam a adoção de medida extrema como a prisão, sobretudo quando inexistem elementos concretos que justifiquem situação de flagrante nos moldes legais.

Mais grave ainda é o fato de a prisão ter ocorrido no interior do escritório da advogada — espaço que goza de inviolabilidade assegurada pela Lei 8.906/94 — constituindo, em tese, violação direta às prerrogativas profissionais, indispensáveis à garantia do pleno exercício da defesa.

A advocacia não pode ser constrangida, intimidada ou silenciada por exercer seu papel constitucional de fiscalização e enfrentamento de eventuais ilegalidades praticadas por agentes públicos.

A liberdade de expressão, especialmente quando direcionada à crítica de atos estatais, é pilar essencial de qualquer sociedade democrática e não pode ser confundida com prática criminosa sem a devida análise técnica e proporcionalidade.

Diante desse cenário, os indícios apontam para possível prática de abuso de autoridade, nos termos da Lei 13.869/2019, bem como para violação de garantias fundamentais e prerrogativas da advocacia, fatos que devem ser rigorosamente apurados nas esferas administrativa, civil e penal.

Ressalta-se que a atuação firme das instituições, especialmente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás, é essencial para assegurar que episódios dessa natureza não se repitam e para preservar a integridade do sistema de justiça.

A defesa das prerrogativas da advocacia não se trata de privilégio, mas de instrumento indispensável à proteção do cidadão contra eventuais abusos do poder estatal.

Calar a advocacia é fragilizar a democracia.

Diante disso, manifesta-se o mais veemente repúdio aos fatos ocorridos, com a expectativa de imediata apuração, responsabilização dos envolvidos e restabelecimento da ordem jurídica violada.


Claudmery Pinheiro
Advogada – OAB/DF 79.518
🌐 www.claudmerypinheiro.adv.br

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