
A prisão da advogada Áricka Rosalia Alves Cunha, ocorrida dentro de seu próprio escritório em Goiás, gerou forte repercussão nacional e acendeu um alerta grave sobre o respeito às prerrogativas da advocacia no Brasil.
A profissional foi detida após publicar, em suas redes sociais, críticas a um despacho policial que arquivou um boletim de ocorrência registrado por ela. A decisão havia sido proferida pelo delegado Christian Zilmon Mata dos Santos.
Mesmo se tratando de suposto crime de menor potencial ofensivo, a advogada foi conduzida algemada, permaneceu cerca de seis horas detida e só foi liberada mediante pagamento de fiança no valor de R$ 10 mil — em circunstâncias consideradas questionáveis.
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás reagiu imediatamente, classificando o caso como grave violação ao Estatuto da Advocacia e às garantias constitucionais.
Segundo a entidade, a prisão afronta diretamente a Lei 8.906/94, que assegura:
A instituição já adotou medidas contra o delegado, incluindo representação por abuso de autoridade.
É inaceitável, em um Estado Democrático de Direito, que uma advogada seja presa dentro de seu próprio escritório por exercer o direito de crítica à atuação estatal.
A prisão da Dra. Áricka Cunha não atinge apenas uma profissional — representa um ataque direto:
A tentativa de criminalizar a manifestação de pensamento e a atuação combativa da advocacia configura grave precedente institucional.
O uso da força estatal, especialmente em contexto de evidente desproporcionalidade, levanta sérias preocupações quanto ao abuso de autoridade e à violação de direitos.
Quando prerrogativas são desrespeitadas, não é apenas o advogado que sofre — é o cidadão que perde proteção diante do poder do Estado.
A defesa das prerrogativas não é privilégio: é garantia de justiça.
O caso exige apuração rigorosa, responsabilização exemplar e vigilância permanente.
Calar um advogado é enfraquecer a democracia.
Texto da Advogada Claudmery Pinheiro
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